O Rio Grande do Norte conta agora com uma nova legislação que determina a reserva obrigatória de unidades habitacionais em programas de moradia popular para pessoas com deficiência (PCDs). A medida tem como objetivo ampliar a inclusão e garantir condições dignas de habitação para esse público, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade social.
Sancionada pela governadora Fátima Bezerra e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), a norma abrange tanto programas habitacionais já existentes quanto os que venham a ser criados, desde que tenham execução direta ou indireta do Governo do Estado.
A iniciativa foi classificada como uma ação de reparação social e um instrumento de promoção da cidadania. A publicação oficial ressaltou: “A moradia é o primeiro passo para a inclusão. Com essa nova legislação, reafirmamos o compromisso com um Rio Grande do Norte mais acessível e igualitário.”
Além da reserva de imóveis, a lei também garante prioridade na escolha da localização para famílias que tenham entre seus integrantes pessoas com deficiência, visando assegurar maior facilidade de acesso a serviços básicos, infraestrutura e mobilidade.
A nova regra não exclui os beneficiários com deficiência dos processos seletivos regulares, como sorteios ou chamadas por ordem de inscrição. Eles continuam participando das mesmas etapas, mas com prioridade legal garantida.
Segundo o artigo 2º da norma, considera-se habitação de interesse social aquela voltada para cidadãos com renda que dificulte ou impeça o acesso a imóveis por meio do mercado formal, como casas, apartamentos ou terrenos urbanizados.