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30 outubro 2025

MP aciona Justiça para obrigar Estado a garantir terapia a crianças com autismo e transtornos mentais em abrigo do RN


Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) apresentou uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado do RN para obrigar a continuidade e a especialização da Terapia Ocupacional para 22 crianças e adolescentes que são acolhidos na instituição Lar Pequeno Vitinho, localizada no município de Santa Cruz, interior do Rio Grande do Norte.

A ação, proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Canguaretama, ainda contém um pedido de Tutela de Urgência (liminar) para que o atendimento especializado seja restabelecido de maneira imediata.

De acordo com o MPRN, a falta de terapeutas ocupacionais vem comprometendo o desenvolvimento físico e mental de várias crianças com deficiências e transtornos severos.

Casos graves e descaso com o atendimento especializado

Um levantamento feito pela Promotoria constatou que nove dos 22 acolhidos apresentam diagnósticos de deficiências ou transtornos mentais graves, incluindo: Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno Bipolar, Retardo Mental Moderado e suspeitas de Esquizofrenia e Transtorno Opositivo Desafiador (TOD).

Todos os casos exigem, por recomendação médica, um acompanhamento que precisa ser realizado de maneira contínua de Terapia Ocupacional. Entre os relatos mais preocupantes está o de uma criança com TEA e deficiência intelectual moderada, que também é vítima de negligência familiar severa.

Outro exemplo citado envolve duas irmãs acolhidas após episódios de maus-tratos, que sofrem crises psicóticas e automutilação. Ambas estão em investigação clínica e necessitam de acompanhamento multiprofissional. 

Ministério Público cobra ação imediata do Estado

Na ação em questão, o MPRN alega que a falta do terapeuta ocupacional trava a reabilitação e a promoção da autonomia dessas crianças. A situação também viola o princípio da proteção integral previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O órgão solicita que o Estado, que é responsável pela supervisão e cofinanciamento da rede de alta complexidade, providencie um profissional em até 15 dias úteis. O pedido do MPRN pode ser cumprido por meio de contratação emergencial, designação de servidor ou convênio com entidade habilitada.

Caso o prazo não seja atendido, o Ministério solicita autorização judicial para que a instituição receba repasse mensal de R$ 2 mil e contrate o profissional diretamente.

Omissão e risco de danos irreversíveis

A Promotoria alerta que a demora na oferta da terapia pode gerar prejuízos permanentes à saúde mental e motora das crianças, afetando suas chances de reintegração familiar e social.