A ação da Arena das Dunas pedia, em tutela de urgência, o bloqueio do montante alegando “fragilidade patrimonial e risco de não cumprimento de suas obrigações financeiras” por parte do Vasco, que se encontra em recuperação judicial, mas a juíza do caso indeferiu o pedido.
“Pelo exposto, INDEFIRO, POR ORA, o pedido de tutela cautelar de arresto formulado pela Autora, sem prejuízo de ulterior reexame do pedido, após a apresentação da defesa e a produção de provas que permitam uma análise mais aprofundada do fato gerador da obrigação de restituir e sua correlação com o regime da recuperação judicial da Ré”, escreveu a juíza Sabrina de Borba Britto Ravache, em despacho emitido no último dia 19 de dezembro.
No despacho, a magistrada também recomendou que o advogado da Arena das Dunas entrasse em contato diretamente com representantes do Vasco da Gama, para tratar sobre a possibilidade de acordo que ponha fim ao processo.
Em nota, a Arena das Dunas informou que ajuizou a ação visando resguardar seus interesses e a boa governança contratual, diante da necessidade de reaver valores antecipados para a realização de amistoso que, no entendimento da Arena, deixou de ocorrer por descumprimento do Vasco.
“A Arena reafirma que cumpriu as obrigações e regras contratuais pactuadas, tendo sido surpreendida com o não acontecimento do jogo, motivo pelo qual busca, pela via judicial, a recomposição do equilíbrio e a proteção do seu patrimônio e de suas atividades”, disse em nota.
